quinta-feira, 3 de agosto de 2006

Fora da lei?

A legislação eleitoral é clara em relação ao endereço de páginas de candidatos na internet.

Resolução 022261 de 29 de junho de 2006 (Instrução 000107)

Art. 71. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral (Resolução nº 21.901/2004).

§ 1º O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que “nomedocandidato” deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e “numerodocandidato” deverá corresponder ao número com o qual concorre.

O endereço do site do Lula é http://www.lula13.org.br/home.php. Mas se o internauta clicar em http://www.lulapresidente.org.br cai no mesmíssimo site.

Não sei quanto é a multa fixada pelo TSE. Fica aqui , contudo, a dica para os advogados tucanos sangrarem um pouco mais os combalidos cofres petistas.

2 comentários:

Cristiano disse...

Nariz Gelado, Boa noite.
Você precisa comparar os sites www.geraldo45.com.br e www.brasilcomalckmin.com.br. Infelizmente não dá para denunciar qualquer possível irregularidade da campanha do Lula na internet. Não por parte dos advogados do Tucanato.
Um abraço.

Manuel Amaral Bueno disse...

É um link, minha cara, não há nada de errado. Exceto talvez o seu comportamente. Quem te viu, quem te vê, hein Nariz Gelado? Incentivando chicanas jurídicas? Lamentável...

(N.G.: Oi, Manubu. Aguardo, ansiosa, o seu comentário no post "Fatos & Fotos". Ou sobre este você não tem nada a dizer?...Vai um Lexotan aí?)