sábado, 6 de fevereiro de 2010

Ainda a pesquisa Vox Populi

Comentário do leitor que se assina "Diógenes"  no post abaixo:

"O nome do Serra estava certo na pesquisa. O nome aparece errado no arquivo gerado pela Vox p/o TSE."

Vou aproveitar a  deixa para compensar a falta de tempo que me impediu de voltar ao tema ao longo da semana.

Nem vou entrar na questão técnica. Vocês devem ter lido, nas áreas de comentários de vários blogs, muitos entendidos alegando que um problema na geração do pdf teria invertido todos os nomes - e não apenas o do Serra. Pois não vou entrar nesta discussão por dois motivos: primeiro, porque não tenho conhecimento para tanto. Segundo, porque ela não tem a menor importância.

Ora bolas... Se houve ou não problema na geração do arquivo para o TSE jamais se poderá provar isso. Ou seja: o instituto pode até apresentar uma tabela impressa corretamente. Quem garante que não foi posteriormente impressa? Como farão para provar que foi aquela tabela, certinha, que foi às ruas?

Logo, se não há como provar a data de uma impressão, o que vale é o arquivo que foi enviado ao TSE. E é aí que chegamos ao que interessa: o arquivo errado foi  a-c-e-i-t-o  pelo TSE. Não só aceito como disponibilizado na internet. Isto significa, no mínimo, que ninguém revisa - ou revisa mal pra caramba -  os arquivos que os institutos de pesquisa enviam ao TSE. Desleixo preocupante em qualquer época - e muito mais num ano eleitoral.

É por isso que eu perguntei no post anterior e volto a perguntar: quem, dentro do TSE, aprovou o arquivo? Esta (s) pessoa (s) foi (ram)  responsabilizada(s) de alguma forma?

Esta é a informação que interessa. E que deveria interessar, incluside, à Vox Populi e a todos os institutos de pesquisa do país. Mais dia, menos dias, qualquer um deles pode se ver na incômoda situação de ter levado algo correto às ruas mas não poder provar que o fez porque o registro oficial da coisa está errado.

Bom sábado para vocês também.

2 comentários:

Sharp Random disse...

Raciocínio que corrobora a tese de que haveria impunidade.
A Justiça não é parte na ação. Depreendo que o decurso do prazo para contestação da pesquisa é determinante para o exercício do direito, no caso, creio ser restrito aos partidos políticos. Esgotado, cai em arquivamento e restariam as nódoas morais. Assim, imagino ser da alçada da Justiça Eleitoral o exame técnico, cumprindo a lei, no tocando a requisitos preenchidos e, pelo visto, nada que resvala na apreciação detalhada do conteúdo. E opino, recaindo num hábito antigo, a euforia em redigir. Um advogado, militante da área, pode muito mais. Enfim, é o panorama que me detenho pela razão muito simples disso ser uma rotina, bem consolidada, entre os Institutos de Pesquisa e os Tribunais Eleitorais. Donde se conclui haja muita safadeza rolando Brasil afora e há muito tempo!

cidadao-comun disse...

Oras bolas, pois.